CMR Casa de Móveis Real
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923786880 (REAL MADEIRAS); 923869638 (REAL MARCENARIA OFICIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922192928 (CASCAVEL ESTOFADOS REAL) e Processo 817318658 (MOBILIADORA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item ?comércio varejista de móveis?, haja vista ser um serviço pertencente à classe NCL(11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- AHMAD KASSEM AWADA
- 73.130.494/0001-00
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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