Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
AROMATEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KMD IND. & COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
- 14.467.725/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 19 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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