Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
JUST SALAD
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220075196 (21/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUST SALAD SALADERIA EIRELI Procurador: Rogério de Souza
Sobre a marca
- Titular
- JUST SALAD SALADERIA EIRELI
- 33.151.318/0001-22
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2718Recurso providoEsta publicação07/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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