INSPERBRASIL ROBERTO BRASIL Auditoria e Inspeção da Qualidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220552805 (12/12/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: SIG BRASIL SERVICO INTEGRADO DE GESTAO EIRELI Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- SIG BRASIL SERVICO INTEGRADO DE GESTAO EIRELI
- 32.813.014/0001-10
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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