Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
AL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COFRA AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13- RPI nº 2718RegistroEsta publicação07/02/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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