CONSAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910999678 (CONSAD CONGRESSO TRANSDISCIPLINAR DE SAÚDE DOMICILIAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910590036 (CONSAD Congresso Nacional de Saúde e Atenção Domiciliar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Conselho Nacional de Secretários de Administração - CONSAD
- 04.233.454/0001-63
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)