Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
PALESTRANTE MÁGICO RENNER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENIER ALEXANDRE E SILVA 01351696661
- 14.896.907/0001-95
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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