Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
HABITE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220105530 (14/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HABITE URBANISMO EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Sobre a marca
- Titular
- HABITE URBANISMO EMPREENDEDORISMO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - M.E.
- 10.423.058/0001-00
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2718Recurso providoEsta publicação07/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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