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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

COMPUFOUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPUFOUR
Processo INPI
902599666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230019321 (16/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ZUCCHETTI SOFTWARE E SISTEMAS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Cedente: COMPUFACIL SOFTWARE LTDA. [BR] Cessionário: ZUCCHETTI SOFTWARE E SISTEMAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZUCCHETTI SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
03.916.076/0001-50
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910Petição13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMPUFOUR, Petição na RPI nº 2718 | TrademarkIQ