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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

ISUPER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ISUPER
Processo INPI
902417142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220570826 (22/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISUPER TELECOMUNICACOES INFO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cedente: RBXSOFT CORPORATION INFORMÁTICA LTDA [BR] Cessionário: ISUPER TELECOMUNICACOES INFO LTDA

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Sobre a marca

Titular
ISUPER TELECOMUNICACOES INFO LTDA
10.289.549/0001-00
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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