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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

ZAIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ZAIN
Processo INPI
901033839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210505212 (18/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOBILE TELECOMMUNICATIONS COMPANY (KSC) Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ZAIN COMERCIAL IMPORT & EXPORT LTDA. EPP
03.486.494/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2718CaducidadeEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2657Caducidade07/12/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2070Sobrestamento08/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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