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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

HORMETAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
830573240
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230016334 (13/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HORMETAL S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230022297 (13/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HORMETAL S.A. Procurador: José Carlos Ferreira

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Sobre a marca

Titular
HORMETAL S.A.
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718RenovaçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.