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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

TENSKIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830516581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230021807 (13/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KOOSMETICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP Procurador: Axel de Souza Belarmino

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Sobre a marca

Titular
KOSMENTAL-IND. E COM. DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP
05.297.188/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2718RenovaçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.