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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830151885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220135070 (01/04/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em visto o ato de prejudicar a petição nº 850210496860, publicado na RPI 2696, de 06/09/2022.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2689Despacho anulado19/07/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2665Exigência01/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2126Transferência04/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.