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Dado oficial do INPI

KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA

ST13

BR500000830151885

Classe

35

Pedido

830151885

Registro

830151885

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/08
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/12/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.4.229.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Programa de fidelização e de relacionamento direcionado ao consumidor final, no qual ele acumula pontos na forma de quilômetros ao adquirir produtos e serviços, sendo estes pontos trocados por vantagens e/ou benefícios na aquisição de outros produtos e serviços na rede ipiranga e/ou parceiros conveniados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220135070 (01/04/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em visto o ato de prejudicar a petição nº 850210496860, publicado na RPI 2696, de 06/09/2022.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220133234 (31/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2696

06/09/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210496860 (12/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, tendo em visto as razões alegadas no cumprimento de exigência 850220135824.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220135070 (01/04/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2677, de 26/04/2022, anulado para reexame da matéria.

RPI 2689

19/07/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220135070 (01/04/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210496860 (12/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:O deferimento da presente petição implicaria na aplicação do artigo 135 da LPI 9279/96 e no cancelamento/arquivamento de diversas marcas com os elementos nominativos ?Ipiranga?, ?Jet Oil? e ?Rodo Rede? de titularidade do cedente. Esclareça se pretende mesmo o cancelamento/deferimento destas marcas ou os motivos pelos quais entende que o art. 135 não se aplica à presente transferência. A falta de resposta a esta exigência implicará na análise da presente petição e seus efeitos.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200354327 (30/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2602

17/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130035372 (28/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2345

15/12/2015

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

RPI 2126

04/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2079

09/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2003

26/05/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 130 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KM QUILÔMETROS DE VANTAGENS I IPIRANGA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.