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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

GIANVITO ROSSI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828832005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220562644 (16/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GIANVITO ROSSI S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: GIANVITO ROSSI S.R.L. [IT] Cessionário: GIANVITO ROSSI S.R.L.

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Sobre a marca

Titular
GIANVITO ROSSI S.R.L.
Data de depósito
31 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1875Publicação12/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.