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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

PETSSERIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PETSSERIE
Processo INPI
828291071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220573460 (23/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Cedente: PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA [BR] Cessionário: MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MASTERZOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
12.911.881/0001-81
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.