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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

VIKA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

VIKA
Processo INPI
822278260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001856 (27/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Levantada a penhora da presente marca, publicada na RPI 2557 em 07/01/2020, em cumprimento a determinação do MM. Juízo da 3ª Vara Cível, Foro Regional XV - Butantã, TJSP, encaminhada em Sentença de 11/10/2022 referente ao Processo Digital nº 1005332-31.2015.8.26.0704. Processo INPI SEI Nº 52402.014779/2019-30.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2718JudicialEsta publicação07/02/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2557Judicial07/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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