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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

MA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MA
Processo INPI
822065592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MA ACESSÓRIOS
72.138.928/0001-48
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2718CaducidadeEsta publicação07/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2659Caducidade21/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1909Recurso provido07/08/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1756Recurso31/08/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1742Indeferimento25/05/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MA, Caducidade na RPI nº 2718 | TrademarkIQ