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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

EXPOMINAS CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES DE MINAS GERAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPOMINAS CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES DE MINAS GERAIS
Processo INPI
821263986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230014512 (12/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE Cedente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERIAS CODEMIG [BR] Cessionário: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
29.768.219/0001-17
Data de depósito
4 de novembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1607Exigência23/10/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXPOMINAS CENTRO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES DE MINAS GERAIS, Petição na RPI nº 2718 | TrademarkIQ