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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

Processo nº 817047689

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 817047689
Processo INPI
817047689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160090145 (03/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A especificação da marca está de acordo com a petição de cumprimento de exigência n° 20060166900.

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Sobre a marca

Titular
GLAXOSMITHKLINE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2718RetificaçãoEsta publicação07/02/2023

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1229Registro21/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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