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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

PORTE CONSTRUTORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816768692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230015831 (13/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA
56.233.935/0001-72
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
7 de julho de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718PetiçãoEsta publicação07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.