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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

YACHTSMAN Y

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca YACHTSMAN Y
Processo INPI
814812414
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230000160 (18/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220520231 (22/11/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MARCELO SIMOES ABRAO Procurador: José Eudes Rodrigues de Freitas Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.

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Sobre a marca

Titular
ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA
42.830.701/0001-06
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 1989

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2718JudicialEsta publicação07/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2488Judicial11/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2469Judicial02/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  14. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2343Sobrestamento01/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  19. RPI nº 2163Despacho19/06/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 1861Sobrestamento05/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  23. RPI nº 1766Sobrestamento09/11/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  24. RPI nº 1546Oposição22/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  25. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  26. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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