YACHTSMAN Y
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230000160 (18/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220520231 (22/11/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MARCELO SIMOES ABRAO Procurador: José Eudes Rodrigues de Freitas Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.
Sobre a marca
- Titular
- ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA
- 42.830.701/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 1989
Histórico de despachos
26Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2718Petição07/02/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2718JudicialEsta publicação07/02/2023
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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