ARCHIPELAGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903381745 (ARQUIPÉLAGO RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COSTA CROCIERE S.P.A.
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2718Designação (Madri)Esta publicação07/02/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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