Tião Sena
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se ?Tião Sena? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca pseudônimo ou apelido ?Tião Sena?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo ou apelido, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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