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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

Tião Sena

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Tião Sena
Processo INPI
925454524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se ?Tião Sena? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca pseudônimo ou apelido ?Tião Sena?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo ou apelido, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2729Deferimento25/04/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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