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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

DR PROC ESPUMA DE LIMPEZA SEM ENXÁGUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DR PROC ESPUMA DE LIMPEZA SEM ENXÁGUE
Processo INPI
925429031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a divergência entre os elementos figurativo e nominativo da marca solicitada. Caso o elemento nominativo seja ?CONFIDENCIAL DR PROC ESPUMA DE LIMPEZA SEM ENXÁGUE?, como mostra a figura, esclareça e solicite a correção do nome no retorno da exigência. Caso o elemento nominativo seja ?DR PROC ESPUMA DE LIMPEZA SEM ENXÁGUE?, envie nova imagem em que o nome apareça da maneira correta, sendo esta a única modificação aceita na nova figura. O restante do elemento figurativo deve permanecer exatamente como foi apresentado na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
R. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2733Registro23/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2730Deferimento02/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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