Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
CACHAÇA III JOÃO DF
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja retirar a expressão "cachaça" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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