Cachaça Guarimã
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2717ExigênciaEsta publicação31/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)