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Dado oficial do INPI

Cachaça Guarimã

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cachaça Guarimã

ST13

BR500000925406090

Classe

33

Pedido

925406090

Registro

925406090

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido25/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/04/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

10/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.329.1.229.1.85.11.13

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "Cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

RPI 2729

25/04/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

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