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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

CABOCLA MINEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925399159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA CABOCLA LTDA
45.813.783/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
10 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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