IDEAL CAR MULTIMARCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918284317 (IDEAL AUTO PARTS), 918284520 (IDEAL AUTO PEÇAS), 918317991 (i IDEAL ACESSÓRIOS), 918845238 (IDEAL VEÍCULOS DO BRASIL) e 922486026 (IDEAL AUTO PEÇAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827691831 (IDEAL AUTO PEÇAS) e Processo 904964949 (IDEAL VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL CAR MULTIMARCAS LTDA
- 44.291.074/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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