DIAMOND ADVANCED CAR SERVICE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925381128
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901819107 (Auto Posto Diamante), Processo 920077714 (STUDIO DIAMANTE CAR), Processo 902187031 (DIAMONT) e Processo 919913431 (DIAMOND PROTECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO JUNIOR DE ARAGAO 28329478831
- 44.508.291/0001-07
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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