Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
Teia de Aika
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Teia de Aika
- Processo INPI
- 925365645
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CLAUDIA CABRAL AIKA LTDA
- 41.249.856/0001-82
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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