VINHO MAR ADEGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824932480 (V VINOMAR) e Processo 840054874 (VINOMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO BARRETO DE SOUSA MEI
- 43.738.099/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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