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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

AMADDRE CONFORT FOOD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AMADDRE CONFORT FOOD
Processo INPI
925360309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825426634 (MADRE COMUNICAÇÃO) e Processo 910952868 (Madre). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AMADDRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
39.508.377/0001-91
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
4 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821Registro28/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2814Recurso provido10/12/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2729Recurso25/04/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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