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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

FRUTO DA PROMESSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

FRUTO DA PROMESSA
Processo INPI
925356581
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Arquivamento11/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTO DA PROMESSA, Deferimento na RPI nº 2717 | TrademarkIQ