Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
Negrão Lucke Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os dados do procurador, por tratar-se da própria requerente.
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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