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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

ADVOGADO SUPERIOR ASSESSORIA JURÍDICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ADVOGADO SUPERIOR ASSESSORIA JURÍDICA
Processo INPI
925259853
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADVOGADO SUPERIOR CURSOS E TREINAMENTOS LTDA.
50.127.945/0001-47
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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