Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
CO-LEAGUE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CO-LEAGUE PROJETOS SERVIÇOS & PARTICIPAÇÕES LTDA
- 42.492.290/0001-88
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2717RegistroEsta publicação31/01/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)