Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
CO-LEAGUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CO-LEAGUE PROJETOS SERVIÇOS & PARTICIPAÇÕES LTDA
- 42.492.290/0001-88
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)