Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
Recanto Cheio de Cheiro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão dos itens ?Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria; Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados? e a inclusão do item ?Fabricação de pães sob encomenda?.
Sobre a marca
- Titular
- REGIANE APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA 10672878844
- 41.030.863/0001-99
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar