CAFÉ IMPERIAL DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920125719, CAFÉ IMPERIAL DA BAHIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909036470 (CAFÉ IMPÉRIO), Processo 919425569 (CHÁ IMPERIAL), Processo 909570892 (IMPERIAL) e Processo 904289575 (IMPERIAL PANIFICADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELENICE VIEIRA RODRIGUES DE FREITAS 09078697776
- 35.404.057/0001-30
- Data de depósito
- 19 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar