INSPIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902047639 (INSPIRON SIROLIMUS DRUG ELUTION STENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, susce
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210545639 (15/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MATEUS EMRICH MONNERAT Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento da petição de oposição ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2717Petição31/01/2023
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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