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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

Chá de Cana

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Chá de Cana
Processo INPI
922833907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220156292 (14/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STHELLA GOMES LIMA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
XDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
53.257.217/0001-48
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2717Recurso providoEsta publicação31/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2681Recurso24/05/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2667Indeferimento15/02/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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