Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
Chá de Cana
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220156292 (14/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STHELLA GOMES LIMA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- XDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 53.257.217/0001-48
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2717Recurso providoEsta publicação31/01/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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