CLUBE AME Assistência médica especializada e descontos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914545620 (AME DIGITAL), 914547160 (AME LOJA), 914548433 (AME PAY), 914548751 (AME STORE), 914549448 (AME CASH), 914908022 (AME), 914908030 (AME PAY), 914908154 (AME LOJA), 914908189 (AME CASH), 914908243 (AME STORE), 916468810 (AME PRO), 916469484 (AME PLUS), 916504565 (AME PLUS), 916504662 (AME PRO), 918684714 (AME GO), 918690994 (AME GO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914908324 (AME DIGITAL) e Processo 914545752 (AME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível
Sobre a marca
- Titular
- AMED ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E BENEFICIOS LTDA
- 34.356.714/0001-59
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2717IndeferimentoEsta publicação31/01/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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