Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
MINEIRIM PRADO RESTAURANTE E CACHAÇARIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220138682 (04/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RESTAURANTE COMESTÍVEIS DO PRADO EIRELI - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE COMESTÍVEIS DO PRADO EIRELI - ME
- 12.425.811/0001-13
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2717Recurso negadoEsta publicação31/01/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)