Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
MINEIRIM PRADO RESTAURANTE E CACHAÇARIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente documento de procuração com a identificação do signatário. Observe que o documento apresentado deverá ratificar os atos anteriormente praticados ou apresentar data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE COMESTÍVEIS DO PRADO EIRELI - ME
- 12.425.811/0001-13
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)