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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

MINEIRIM PRADO RESTAURANTE E CACHAÇARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
917428641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente documento de procuração com a identificação do signatário. Observe que o documento apresentado deverá ratificar os atos anteriormente praticados ou apresentar data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE COMESTÍVEIS DO PRADO EIRELI - ME
12.425.811/0001-13
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2717Recurso negado31/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2681Recurso24/05/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2665Indeferimento01/02/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2564Sobrestamento27/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)