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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

max fresh

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca max fresh
Processo INPI
913442909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220146836 (08/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA. - EPP Procurador: Pedro Renato Kawski

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA EPP
04.736.267/0001-00
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2717Recurso negadoEsta publicação31/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2681Recurso24/05/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2666Indeferimento08/02/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2565Retificação03/03/2020

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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