Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
MATURITÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230015059 (12/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PFN DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PRODERMA FÁRMACIA LTDA - EPP
- 89.905.020/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2717CaducidadeEsta publicação31/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar