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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

RS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca RS
Processo INPI
901840955
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220348879 (10/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO PECAS ROTA 324 - EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Registro extinto ao tempo do exame.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RS CAR CENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ÓLEO AUTOMOTIVO LTDA
10.204.049/0001-10
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2717ExtinçãoEsta publicação31/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RS, Extinção na RPI nº 2717 | TrademarkIQ